Monitoramento da qualidade da água descarta impactos nas obras da BR-285/RS/SC
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC), por meio da
Gestora Ambiental (STE S.A.) das obras de implantação e pavimentação da BR-
285/RS/SC, realizou, no dia 05 de julho, em Timbé do Sul, a 8a campanha do Programa
de Monitoramento da Qualidade da Água e Proteção dos Recursos Hídricos. O objetivo
é verificar se há alguma influência negativa do empreendimento na qualidade da água
e, se necessário, adotar medidas de correção para minimizar eventuais impactos.
As coletas ocorrem a cada três meses nos rios Rocinha e Seco (afluente do Serra
Velha), sendo que em ambos a construção das novas pontes já foi concluída. O
monitoramento ocorre em pontos localizados acima (montante) e abaixo (jusante) das
obras para comparação dos resultados. As amostras de água são coletadas em
superfície, sendo em seguida hermeticamente fechadas, etiquetadas e mantidas em
caixas térmicas até serem enviadas ao laboratório para realização das análises.
Alguns parâmetros são avaliados ainda em campo, por meio de aparelhos específicos,
e os demais são medidos em laboratório. Tais parâmetros dividem-se entre físicos,
como a temperatura da água e os graus de acidez e turvação; químicos, como o
oxigênio dissolvido; e microbiológicos, que são as bactérias. A seleção dos
componentes leva em conta as possíveis fontes de contaminação e seus impactos
associados, como a possibilidade de vazamentos de óleos e graxas das máquinas, o
tratamento inadequado de esgoto e a geração de sedimentos ocasionada pela erosão.
Até o momento, as análises comparativas não indicam a presença de impactos
negativos das obras na qualidade da água.
Os resultados permitem ainda calcular o Índice de Qualidade da Água (IQA), o qual a
classifica em ótima, boa, razoável, ruim e muito ruim. A campanha de julho
apresentou qualidade boa em todos os pontos de monitoramento, tendo melhorado
em relação à amostragem anterior. Quanto aos parâmetros monitorados que constam
na Resolução no 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), todos
apresentaram valores dentro do limite para a classe 2 (de acordo com o disposto no
artigo 42), permitindo que a água seja destinada ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à
recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho,
conforme a Resolução Conama no 274/2000; à irrigação de hortaliças, plantas
frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer; e à aquicultura e à
atividade de pesca.