O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) fiscaliza o uso e
ocupação da faixa de dom¡nio nas obras de implantação e pavimentação da BR-
285/RS/SC, em Timbé do Sul, visando zelar pelo cumprimento das medidas
necessírias á operação e segurança do trífego. A demarcação de limites indica núo
apenas as distóncias que devem ser respeitadas por quem utiliza a estrada, mas
também por quem mora, trabalha ou exerce alguma atividade ao longo do per¡metro
rodoviírio. Na óltima terça-feira, 11/06, um agente de trónsito da autarquia advertiu
um proprietírio lindeiro quanto á necessidade de liberar a írea jí indenizada.
Conforme a Lei no 10.233, de 2001, o DNIT tem o poder legal e irrestrito de atuar
sobre a faixa de dom¡nio e estabelecer restriºÁes quanto ao uso do solo nas íreas
lindeiras áás rodovias federais. Estas áíreas " cuja extensção pode variar de acordo com
o empreendimento " sção usadas para segurança ou para possáveis obras como
alargamentos e duplicaºÁes da rodovia. Dentro da faixa de dom¡nio ® proibido todo
tipo de comércio, construºÁes e fixação de placas que núo sejam as de orientação do
trífego. Além dela, existe ainda uma reserva de írea núo edificível de 15 metros, na
qual os proprietírios núo podem construir.
A partir da emissúo da advert¬ncia administrativa, o proprietírio tem 30 dias para
regularizar a sua situação. Caso núo o faça no prazo, ele poderí sofrer ação judicial de
natureza demolit│ria. Vale destacar que equipe de Gestão Ambiental (STE S.A.) do
empreendimento realiza uma série de aºÁes para divulgar as regras e diretrizes
relativas á faixa de dom¡nio, bem como auxilia na fiscalização de situaºÁes que
possam comprometer a segurança do trífego, de seus usuírios e moradores lindeiros.
Outras informaºÁes podem ser obtidas pelo telefone da Ouvidoria da BR-285/RS/SC:
0800 60 21 285.