Publicada em 10 de Outubro de 2017

Poluição sonora é alvo de monitoramento nas obras da BR-285/RS/SC

O avanço das obras de implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC em áreas residenciais de
Timbé do Sul (SC) requer cuidados para que a emissão de ruídos não cause impactos negativos
na qualidade de vida das comunidades que vivem perto da rodovia. O monitoramento é
realizado semanalmente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),
por meio da Gestora Ambiental (STE S.A.), atentando para atividades como a operação do
canteiro de obras, o transporte de materiais, a construção de bueiros e a execução da
terraplenagem.

As medições ocorrem com o uso do decibelímetro – equipamento que mede os níveis de pressão
sonora – e são realizadas em dois turnos, com tempo mínimo de exposição de cinco minutos
para cada ponto. Para efetuar a leitura dos dados, o aparelho é posicionado no limite da faixa
de domínio, acerca da residência que está mais perto da frente de serviço em atuação. Conforme
o supervisor ambiental Francisco Feiten, a equipe também registra outras informações que
podem interferir nos resultados, incluindo velocidade do vento, temperatura, umidade relativa
do ar e o volume de tráfego da rodovia, distinguindo os tipos de veículos entre leves, pesados e
motocicletas. “É importante salientar que não há locais considerados sensíveis lindeiros ao
trecho, como escolas e postos de saúde"”, afirma.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a exposição a níveis sonoros superiores aos
limites de tolerância pode causar estresse auditivo, cujas consequências são incômodo, fadiga,
irritação, insônia e outros sintomas. Caso sejam diagnosticados ruídos acima dos parâmetros
aceitáveis, a Gestora Ambiental deve propor ações de forma a adequar as obras aos padrões
estabelecidos pelas legislações vigentes. Os critérios de avaliação obedecem a parâmetros da
NBR 10.151:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 001/90, que orienta os ruídos externos
gerados pelas atividades e serviços, bem como a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério
do Trabalho e Emprego, que regulamenta as atividades e operações consideradas insalubres.