O avanço das obras de implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC em íreas residenciais de
Timbé do Sul (SC) requer cuidados para que a emissúo de ru¡dos núo cause impactos negativos
na qualidade de vida das comunidades que vivem perto da rodovia. O monitoramento ®
realizado semanalmente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),
por meio da Gestora Ambiental (STE S.A.), atentando para atividades como a operação do
canteiro de obras, o transporte de materiais, a construção de bueiros e a execução da
terraplenagem.
As mediações ocorrem com o uso do decibelámetro " equipamento que mede os náveis de pressção
sonora " e sção realizadas em dois turnos, com tempo mánimo de exposição de cinco minutos
para cada ponto. Para efetuar a leitura dos dados, o aparelho ® posicionado no limite da faixa
de dom¡nio, acerca da resid¬ncia que está mais perto da frente de serviço em atuação. Conforme
o supervisor ambiental Francisco Feiten, a equipe também registra outras informaºÁes que
podem interferir nos resultados, incluindo velocidade do vento, temperatura, umidade relativa
do ar e o volume de trífego da rodovia, distinguindo os tipos de ve¡culos entre leves, pesados e
motocicletas. ?ôáÔÇ? importante salientar que nção háí locais considerados sensáveis lindeiros ao
trecho, como escolas e postos de saáÚde", afirma.
Segundo a Organização Mundial da Saóde (OMS), a Exposição a n¡veis sonoros superiores aos
limites de toleróncia pode causar estresse auditivo, cujas consequ¬ncias súo incmodo, fadiga,
irritação, insnia e outros sintomas. Caso sejam diagnosticados ru¡dos acima dos parómetros
aceitíveis, a Gestora Ambiental deve propor aºÁes de forma a adequar as obras aos padrÁes
estabelecidos pelas legislaºÁes vigentes. Os critérios de avaliação obedecem a parómetros da
NBR 10.151:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 001/90, que orienta os ru¡dos externos
gerados pelas atividades e serviços, bem como a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério
do Trabalho e Emprego, que regulamenta as atividades e operaºÁes consideradas insalubres.