Publicada em 21 de Dezembro de 2018

Obras da BR-285/RS/SC são tema de reuniões comunitárias em Timbé do Sul

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC), por meio da
Gestora Ambiental (STE S.A.) do empreendimento, realizou nesta semana duas
reuniões comunitárias em Timbé do Sul, município catarinense que recebe as obras do
Lote 2 de implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC. A equipe apresentou
retornos para demandas da população, elucidou dúvidas e coletou sugestões para
minimizar os transtornos decorrentes do empreendimento. Desde o início das obras,
em setembro de 2016, foram realizados sete encontros com as comunidades lindeiras
visando promover espaços coletivos de diálogo e participação.

As reuniões ocorreram no dia 18/12, envolvendo os moradores do Pé da Serra; e no
dia 19/12, contando com a participação dos moradores da Vila Belmiro e da Rocinha. O
educador ambiental Cauê Canabarro apresentou os encaminhamentos já realizados
para questões apontadas nos encontros anteriores, as quais incluem a execução de
uma ciclovia adicionada ao projeto inicial, a manutenção da interdição total da Serra
da Rocinha em prol da segurança, a sinalização das frentes de obras, as formas de
acesso às propriedades com a nova configuração da rodovia, a regularização do
abastecimento de água, a localização das paradas de ônibus e os cuidados para evitar
a geração de poeira. Foi abordado também o tema da desapropriação, sendo
repassadas orientações quanto à documentação necessária e os procedimentos que
antecedem o mutirão de conciliação.

A equipe do Programa de Fiscalização e Controle da Ocupação da Faixa de Domínio
explicou que a faixa de domínio é uma área reservada para garantir a segurança do
tráfego, de seus usuários e dos moradores lindeiros. Ela é constituída pelas pistas de
rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o
alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do
recuo. Salientou-se ainda a Lei no 6.766, de 1979, que caracteriza a faixa “non
aedificandi” como uma reserva de área não edificável de 15 metros, adjacente a cada
lado da faixa de domínio, destinada a equipamentos urbanos, implantação de dutos de
gás, óleo, fibra ótica, etc. Neste sentido, a equipe destacou que há uma série de
normas que devem ser seguidas e que, portanto, a recomendação é sempre consultar
o DNIT/SC antes de construir às margens da rodovia.