Publicada em 13 de Novembro de 2018

DNIT fiscaliza a ocupação da faixa de domínio nas obras da BR-285/RS/SC

Empreendimentos como a implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC são polos
geradores de atividades comerciais e de suporte à produção regional. No entanto, se
exercidas sem uma ordenação sistemática para o uso e a ocupação do solo, estas
práticas podem prejudicar as funções almejadas e planejadas para a rodovia. Visando
estabelecer critérios para os processos de transformação gerados pelas obras em
Timbé do Sul, o DNIT/SC executa, por meio da Gestora Ambiental, o Programa de
Fiscalização e Controle da Ocupação da Faixa de Domínio.

A fiscalização acontece através de vistorias periódicas da faixa de domínio da rodovia
em obras, apurando situações que possam comprometer a segurança do tráfego, de
seus usuários e moradores lindeiros. Vale destacar que a faixa de domínio é
constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização e faixa
lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos
imóveis marginais ou da faixa do recuo. As atividades da equipe levam em conta as
premissas do Manual para Uso do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras de Rodovias
do IPR/DNIT, de 2005. Existe ainda a Lei no 10.233, de 2001, que atribui ao órgão
público o poder irrestrito sobre a faixa de domínio, além de estabelecer as restrições
sobre o uso do solo nas áreas lindeiras às rodovias federais; bem como a Lei 6.766, de
1979, que caracteriza a faixa “non aedificandi” como uma reserva de área não
edificável de 15 metros, adjacente a cada lado da faixa de domínio, destinada a
equipamentos urbanos, implantação de dutos de gás, óleo, fibra ótica, etc.

Em Timbé do Sul, as ocorrências avaliadas pela equipe incluem aspectos relacionados
à situação dos acessos a propriedades e localidades, ocupação irregular da faixa de
domínio, problemas de abastecimento de água, evidências de queimadas na faixa de
domínio e plantio de árvores em desacordo com o manual. As não conformidades são
identificadas e registradas para que sejam dados os encaminhamentos necessários.
Outra atividade do Programa é orientar a comunidade e divulgar as principais
normatizações referentes ao empreendimento.

Alguns exemplos de ações que necessitam de autorização prévia do DNIT:
• Construção de acessos às áreas lindeiras;
• Instalação de estabelecimentos como postos de abastecimento, oficinas, motéis e
restaurantes;
• Instalação de mirantes;
• Instalação de paradas de ônibus;
• Passagem de redes de serviços públicos e privados, como adutoras, rede de esgoto,
cabos de fibra ótica e outras;

As solicitações de autorização devem ser providenciadas junto ao Serviço de
Operações Rodoviárias do DNIT de cada estado.

Santa Catarina
Rua Álvaro Millen da Silveira no 104 – CEP 88020-180 – Florianópolis/SC
Tel.: (48) 3229.1600

Rio Grande do Sul
Rua Siqueira Campos, 664 – Centro – CEP 90010-000 – Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3406-9554/9659

Durante o período de obras, a Gestora Ambiental disponibiliza o telefone da ouvidoria
para mais informações: 0800 60 21 285.