Publicada em 17 de Junho de 2019

DNIT fiscaliza o uso da faixa de domínio nas obras da BR-285/RS/SC

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) fiscaliza o uso e
ocupação da faixa de domínio nas obras de implantação e pavimentação da BR-
285/RS/SC, em Timbé do Sul, visando zelar pelo cumprimento das medidas
necessárias à operação e segurança do tráfego. A demarcação de limites indica não
apenas as distâncias que devem ser respeitadas por quem utiliza a estrada, mas
também por quem mora, trabalha ou exerce alguma atividade ao longo do perímetro
rodoviário. Na última terça-feira, 11/06, um agente de trânsito da autarquia advertiu
um proprietário lindeiro quanto à necessidade de liberar a área já indenizada.

Conforme a Lei no 10.233, de 2001, o DNIT tem o poder legal e irrestrito de atuar
sobre a faixa de domínio e estabelecer restrições quanto ao uso do solo nas áreas
lindeiras às rodovias federais. Estas áreas – cuja extensão pode variar de acordo com
o empreendimento – são usadas para segurança ou para possíveis obras como
alargamentos e duplicações da rodovia. Dentro da faixa de domínio é proibido todo
tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do
tráfego. Além dela, existe ainda uma reserva de área não edificável de 15 metros, na
qual os proprietários não podem construir.

A partir da emissão da advertência administrativa, o proprietário tem 30 dias para
regularizar a sua situação. Caso não o faça no prazo, ele poderá sofrer ação judicial de
natureza demolitória. Vale destacar que equipe de Gestão Ambiental (STE S.A.) do
empreendimento realiza uma série de ações para divulgar as regras e diretrizes
relativas à faixa de domínio, bem como auxilia na fiscalização de situações que
possam comprometer a segurança do tráfego, de seus usuários e moradores lindeiros.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone da Ouvidoria da BR-285/RS/SC:
0800 60 21 285.